- 1 -A orientação do projeto é efetuada por um Orientador e eventualmente por um Orientador externo, da Universidade de Aveiro e da Entidade de Acolhimento, respetivamente.
- 2 -O Orientador é designado sob proposta do Diretor de Curso e aprovação do Diretor do ISCA-UA, de entre os docentes da Universidade de Aveiro, e cabe-lhe nomeadamente:
- a)Elaborar o plano de trabalhos com o estudante;
- b)Orientar e proporcionar ao estudante as condições necessárias à adequada execução do plano de trabalhos;
- c)Participar na avaliação do estudante, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º
- 3 -O Orientador externo é indicado pela Entidade de Acolhimento e incumbe-lhe:
- a)Participar na elaboração do plano de trabalhos a constar do acordo de projeto;
- b)Orientar e proporcionar ao estudante as condições necessárias à adequada execução do plano de trabalhos na Entidade de Acolhimento a constar do acordo de projeto;
- c)Participar na avaliação do estudante, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º
- 4 -Os direitos e as obrigações dos orientadores, no âmbito de cada projeto a realizar, são estabelecidos de acordo com o n.º 2 do artigo 13.º
Artigo 14.º — Orientação
Vigente desde: 25/01/2019
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Em vigor desde 25/01/2019