- 1 -Constituem elementos obrigatórios da avaliação do projeto, o desempenho global do estudante na Entidade de Acolhimento, o relatório final do projeto e a respetiva apresentação oral perante o júri constituído nos termos do artigo 50.º do REUA.
- 2 -O estudante deve elaborar o relatório final do projeto a entregar a cada um dos elementos do júri de acordo com os prazos fixados no calendário de execução escolar da Universidade de Aveiro, para cada ano letivo.
- 3 -A prova pública tem uma duração máxima de 60 minutos, destinando-se os primeiros 20 minutos à apresentação pelo estudante do trabalho desenvolvido com base no relatório final do projeto e os seguintes 40 minutos a uma discussão sobre o mesmo e sobre o teor dos pareceres emitidos nos termos do n.º 2 do artigo seguinte.
Artigo 17.º — Avaliação Final
Vigente desde: 25/01/2019
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Em vigor desde 25/01/2019