- 1 -O pedido de provas só pode ser efetuado depois de obtido(s) o(s) parecer(es) do(s) orientador(es).
- 2 -A defesa pública da unidade curricular Dissertação/Projeto/Estágio depende da prévia aprovação à totalidade das restantes unidades curriculares do respetivo plano de estudos.
Artigo 7.º — Pedido de Provas e Defesa Pública
Vigente desde: 25/01/2019
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