- a)O Conselho Científico nomeará uma Comissão de Apreciação para cada ciclo de estudos (1.º e 2.º ciclos), cuja decisão constará de ata a elaborar para o efeito;
- b)A Comissão deve ser constituída por um elemento da Direção do curso que esteja em causa, um docente da área científica em apreciação e um elemento do Conselho Científico;
- c)A Comissão deverá analisar o processo entregue pelo requerente e pronunciar-se num prazo máximo de quinze (15) dias úteis, contados a partir da data de envio do processo pelos Serviços Académicos, salvo nos casos em que o citado prazo inclua período de férias, situação em que a contagem do prazo será suspensa nesse período.
Artigo 5.º — Comissão de Apreciação
Vigente desde: 07/02/2020
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Em vigor desde 07/02/2020