- 1 -A utilização fraudulenta do Cartão Viver Faro, é passível da sua anulação.
- 2 -Qualquer tipo de fraude ou incumprimento do presente regulamento por parte dos beneficiários confere às empresas e entidades aderentes o direito de reter o Cartão Viver Faro e o dever de comunicar o facto à União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro).
- 3 -Os beneficiários do Cartão Viver Faro que constatem o incumprimento dos compromissos assumidos pelas entidades aderentes, devem comunicar o facto à União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro).
Artigo 13.º — Fraude ou incumprimento
Vigente desde: 31/01/2022
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Em vigor desde 31/01/2022