Regulamento do Programa Viver Faro
Âmbito
O presente regulamento estabelece os termos, condições de acesso e utilização do programa Viver Faro.
Objeto
O programa "Viver Faro" visa, genericamente, atribuir descontos ao nível do comércio local, bem como desenvolver uma relação de preferência entre o freguês consumidor, os serviços e o comércio dito tradicional existente na freguesia, através da atribuição de um cartão.
Beneficiários
O Cartão Viver Faro, destina-se à população recenseada na freguesia, ou nela residente, com mais de 16 anos, que pretenda usufruir do comércio local e serviços no território da União das Freguesias de Faro.
Cartão Viver Faro
Adesão
O Cartão Viver Faro é requerido na sede ou nas delegações da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição, ou descarregada através da página eletrónica da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro).
Emissão
Validade e Caducidade
Benefícios
Obrigações dos Beneficiários
Constituem obrigações dos beneficiários:
Entidades aderentes
Manual Informativo
Os titulares do Cartão Viver Faro têm acesso gratuito a um Guia Informativo, do qual constam as vantagens a que têm direito, bem como a lista das entidades aderentes, permanentemente atualizada na página eletrónica da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro) e difundida através da mailing list da União das Freguesias de Faro.
Perda, roubo ou extravio
Em caso de perda, roubo ou extravio do Cartão Viver Faro, o titular fica obrigado a informar os serviços da autarquia do motivo e requerer, caso pretenda, uma segunda via.
Fraude ou incumprimento
Recolha de Dados e Informação
Os dados recolhidos na ficha de inscrição não serão cedidos a terceiros e serão apenas utilizados pela União das Freguesias de Faro para divulgação de eventos, serviços, informações ou iniciativas promovidas pela Junta de Freguesia ou acontecimentos e noticias que ocorrem no território da União das Freguesias de Faro e quando autorizado pelo beneficiário, podendo o mesmo a qualquer momento solicitar a remoção, alteração ou atualização dos seus dados, podendo também solicitar deixar de receber a informação referida.
Dúvidas e Omissões
Todas as dúvidas ou omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo executivo da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro).
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação em Assembleia de Freguesia.
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