Todas as dúvidas ou omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo executivo da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro).
Artigo 15.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 31/01/2022
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Em vigor desde 31/01/2022