- 1 -O Cartão Viver Faro é válido a partir do momento em que é concedido e caduca quando se verificar a perda da titularidade de beneficiário por algum dos motivos previstos no presente regulamento, ou pelo términus do projeto, sem prejuízo do previsto no ponto 2 do presente artigo.
- 2 -Se a Junta de Freguesia considerar oportuno, poderá, com uma periodicidade de três anos proceder à renovação do cartão e à atualização da ficha de inscrição.
- 3 -O beneficiário do cartão pode a qualquer momento solicitar, por escrito, a sua desvinculação a este programa, devendo entregar o seu cartão Viver Faro na sede ou delegações da União das Freguesias de Faro.
Artigo 7.º — Validade e Caducidade
Vigente desde: 31/01/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2022