- 1 -A atribuição de quaisquer apoios ou subsídios previstos no presente Regulamento ficará sempre condicionada à verificação de condições financeiras e de liquidez para a sua efetiva atribuição.
- 2 -Serão fixados anualmente os montantes máximos totais a atribuir no ano, através de inscrição orçamental na devida rubrica.
- 3 -Os benefícios constantes neste regulamento não são cumuláveis com outros existentes no Município para a mesma finalidade.
- 4 -No caso de já se encontrarem previstos idênticos benefícios em outros regulamentos do Município, prevalecem aqueles que sejam superiores ou mais benéficos para o munícipe.
Artigo 19.º — Disposições finais
Vigente desde: 20/01/2023
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Em vigor desde 20/01/2023