- 1 -O Conselho Cinegético Municipal é constituído:
- i)Presidente da Câmara Municipal (que preside);
- ii)Três representantes das Associações de Caçadores;
- iii)Dois representantes das Associações de Agricultores;
- iv)Um representante das Associações de Defesa do Ambiente, existentes no Concelho;
- v)O Autarca de Freguesia eleito pela Assembleia Municipal;
- vi)Um representante do ICNF - Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas
- i)Presidente da Câmara Municipal (que preside);
- 2 -O Presidente poder-se-á fazer representar pelo seu substituto legal ou pelo vereador por si nomeado.
- 3 -As substituições dos membros que integram o Conselho são efetuadas nos termos da Lei ou das normas aplicáveis aos serviços ou entidades a que aqueles pertencem.
- 4 -As entidades representadas no Conselho Cinegético Municipal, devem comunicar por escrito ao Presidente, até ao início das reuniões, qualquer alteração superveniente, temporária ou definitiva, dos seus representantes e seus respetivos contactos, sob pena de ineficácia da referida substituição.
Artigo 3.º — Constituição
Vigente desde: 25/01/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2024