- 1 -A convocatória para o ato de instalação do Conselho, os procedimentos de instalação e o funcionamento da primeira reunião são determinados pelo Presidente do Conselho.
- 2 -O funcionamento subsequente do Conselho rege-se pelo presente Regulamento e subsidiariamente e demais legislação aplicável.
- 3 -Os membros que integram o Conselho representam as entidades que os designam e são titulares do mandato que corresponde à duração do mandato dos órgãos municipais.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior o Conselho e o mandato dos seus membros mantêm-se em funções até à primeira reunião do Conselho, subsequente à instalação do novo executivo municipal.
- 5 -Findo o mandato, os membros do Conselho podem ser reconduzidos nas respetivas funções ou substituídos por outros, desde que expressa e formalmente indicados pelas entidades que estes representam.
Artigo 4.º — Instalação
Vigente desde: 25/01/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/01/2024