- 1 -Compete ao Presidente do Conselho:
- a)Representar o Conselho sempre que esta, sob proposta sua, não mandate especialmente um dos restantes membros;
- b)Marcar e convocar reuniões, no prazo máximo de dez (10) dias, por sua iniciativa e/ou por solicitação dos vogais;
- c)Definir a ordem do dia;
- d)Dirigir e coordenar os trabalhos do Conselho, estimulando e incentivando a participação ordenada dos seus membros;
- e)Suspender ou encerrar, justificadamente, os trabalhos e marcar o dia e hora para o prosseguimento da reunião, ou determinar que os problemas não tratados integrem a ordem do dia da sessão ordinária seguinte, mediante decisão fundamentada a incluir na respetiva ata;
- f)Assegurar que o Conselho toma decisões efetivas, recorrendo, sempre que necessário, ao recurso à votação, por forma a evitar o prolongamento excessivo dos trabalhos;
- g)Executar as deliberações do Conselho, designadamente dando seguimento aos pareceres, recomendações e propostas;
- h)Assinar a correspondência em nome do Conselho;
- i)Dar publicidade às deliberações do Conselho;
- j)Interpretar o Regulamento do Conselho;
- k)Exercer as demais competências que lhe forem cometidas por lei, decorrentes do presente regulamento ou de deliberação do Conselho.
- 2 -Na ausência do Presidente do Conselho ou do seu representante os trabalhos são presididos pelo Secretário da Mesa.
Artigo 8.º — Competências do presidente
Vigente desde: 25/01/2024
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