- 1 -Os trabalhos do Conselho são dirigidos pelo seu Presidente, o qual preside a uma Mesa, que integra ainda um Secretário, eleito de entre os restantes membros.
- 2 -A Mesa é imparcial no exercício das suas funções.
- 3 -Compete à Mesa, designadamente:
- a)Solicitar informações aos Serviços do Município e/ou a outras Instituições que, de modo direto, ou indireto, dele dependam;
- b)Manter um registo de presença nas reuniões;
- c)Convidar individualidades ou instituições a participarem enquanto observadores.
- 4 -Compete ao Secretário conferir as presenças nas reuniões, verificar o quórum, organizar as inscrições para uso da palavra e lavrar as atas.
Artigo 7.º — Mesa do Conselho
Vigente desde: 25/01/2024
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Em vigor desde 25/01/2024