- 1 -O presente Regulamento estabelece o apoio municipal para a elaboração de projetos destinados a agregados familiares em situação de insuficiência económica, residentes no Funchal, bem como o reconhecimento da isenção de taxas municipais devidas pela emissão do alvará de licença ou admissão da comunicação prévia, referentes à realização de operações urbanísticas, nomeadamente, de construção, reconstrução, ampliação, alteração, legalização, que incidam sobre prédios urbanos (moradias unifamiliares, geminadas ou em banda e terrenos para construção), ou prédios rústicos, localizados no Município do Funchal, designado por Pedido de Elaboração de Projeto (PEP).
- 2 -O presente Regulamento aplica-se às construções existentes e novas edificações, com fins habitacionais.
- 3 -Ficam excluídos do presente Regulamento, os edifícios de habitação coletiva, bem como, os prédios constituídos em propriedade horizontal e respetivas frações autónomas, com exceção de moradias bifamiliares, geminadas ou em banda.
Artigo 2.º — Objeto e Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 17/01/2025
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Em vigor desde 17/01/2025