- 1 -A atribuição do apoio previsto no presente Regulamento depende da apresentação de requerimento escrito, designado por Pedido de Elaboração de Projeto (PEP), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, onde deve constar:
- a)Identificação do proprietário, comproprietários e/ou usufrutuários do prédio, através do nome completo, número de cartão de cidadão ou outro documento de identificação civil válido, e o número de identificação fiscal;
- b)Morada do prédio objeto do pedido;
- c)Contacto telefónico e/ou endereço de correio eletrónico;
- d)Tipo de operação urbanística pretendida;
- e)Caso exista, deve ainda referir os antecedentes camarários do imóvel objeto do PEP.
- 2 -O PEP deve ser instruído com os documentos comprovativos referentes à situação do prédio e à insuficiência económica do agregado familiar, previstos nos Anexos II e III do presente Regulamento, e do qual fazem parte integrante.
- 3 -O GTZA pode solicitar a prestação de informações ou documentação complementar, para esclarecimento do respetivo pedido, ao abrigo do disposto no artigo 117.º do CPA.
- 4 -O pedido e toda a documentação exigida, pode ser submetido na Divisão Administrativa de Gestão Urbanística da Câmara Municipal do Funchal ou através da plataforma CMFonline.
Artigo 8.º — Instrução do Pedido
Vigente desde: 17/01/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2025