- 1 -A análise dos Pedidos de Elaboração de Projeto é constituída por duas fases:
- a)Análise da Situação Socioeconómica do Agregado Familiar - baseia-se na análise à constituição do agregado familiar e à respetiva insuficiência económica na resolução das suas necessidades habitacionais pelos próprios meios, aferida nos termos da alínea f), do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento;
- b)Apreciação Urbanística - consiste na análise e apreciação da intenção expressa no pedido formulado, em função da sua conformidade com planos municipais de ordenamento no território, planos especiais de ordenamento do território, medidas preventivas, área de desenvolvimento urbano prioritário, área de construção prioritária, servidões administrativas, restrições de utilidade pública e quaisquer outras normas legais e regulamentares aplicáveis, bem como sobre o uso e a integração urbana e paisagística.
- 2 -Compete à Câmara Municipal, sob proposta do Vereador com o pelouro do Urbanismo, e com base na análise do Gabinete Técnico das Zonas Altas, deliberar sobre o apoio solicitado.
- 3 -Em caso de decisão favorável, e constatando-se a necessidade legal de serem efetuadas alterações/correções aquando da execução dos projetos, os beneficiários devem consentir com as mesmas, em conformidade com os regulamentos e normas técnicas legais em vigor da edificação, nomeadamente, o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU).
Artigo 9.º — Análise e Decisão do Pedido
Vigente desde: 17/01/2025
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Em vigor desde 17/01/2025