Constituem deveres gerais da entidade gestora, no exercício das suas competências:
- a)Dispor de um regulamento de serviço;
- b)Garantir a gestão dos resíduos urbanos cuja produção diária não exceda os 1100 litros por produtor, produzidos na sua área geográfica;
- c)Garantir a gestão dos resíduos de construção e demolição resultantes de pequenas reparações e obras de bricolage em habitações, produzidos na sua área geográfica;
- d)Garantir a qualidade, regularidade e continuidade do serviço, salvo em casos fortuitos ou de força maior, que não incluem as greves, sem prejuízo da tomada de medidas imediatas para resolver a situação e, em qualquer caso, com a obrigação de avisar de imediato os utilizadores;
- e)Assegurar uma frequência de recolha para biorresíduos de origem alimentar, resíduos indiferenciados e resíduos urbanos acumulados junto dos equipamentos compatível com a qualidade do serviço prestado;
- f)Iniciar o serviço no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a receção do pedido, sempre que a sua ativação dependa da instalação ou da entrega dos equipamentos necessários;
- g)Assegurar a recolha dedicada de resíduos volumosos e biorresíduos verdes, mediante solicitação prévia apresentada por via escrita, telefónica ou presencial, ou através de circuitos previamente definidos para o efeito, garantindo a resposta num prazo adequado ao cumprimento das boas práticas de gestão de resíduos;
- h)Assegurar a continuidade do serviço nos centros de recolha de resíduos da entidade gestora, garantindo o seu funcionamento dentro do horário publicitado;
- i)Garantir a higiene adequada dos contentores de proximidade geridos pela entidade gestora, assegurando frequências mínimas e máximas de lavagem compatíveis com a qualidade do serviço prestado;
- j)Assegurar a constituição de um registo com a identificação e tipologia dos utilizadores;
- k)Manter registos atualizados e organizados relativos à gestão operacional dos serviços, bem como outras ocorrências relevantes para efeitos de acompanhamento, avaliação e fiscalização;
- l)Promover a atualização anual do tarifário e assegurar a sua divulgação junto dos utilizadores, designadamente nos postos de atendimento e no sítio da internet da entidade gestora e da entidade titular;
- m)Proceder, dentro dos prazos definidos na lei e no presente regulamento, à emissão e envio das faturas correspondentes aos serviços prestados e à respetiva cobrança;
- n)Disponibilizar meios de pagamento que permitam aos utilizadores cumprir as suas obrigações com o menor incómodo possível;
- o)Prestar informação simplificada na fatura, com periodicidade anual, sobre a distribuição do encaminhamento de resíduos urbanos para as diferentes operações de gestão;
- p)Dispor de serviços de atendimento aos utilizadores, direcionados para a resolução dos seus problemas relacionados com os serviços públicos de gestão de resíduos urbanos, bem como com a apresentação de sugestões para a melhoria do serviço;
- q)Estar registada na Plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico;
- r)Divulgar no respetivo sítio da internet, em local visível e de forma destacada, o acesso à Plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico;
- s)Manter um registo atualizado dos processos das reclamações dos utilizadores e garantir a sua resposta no prazo legal;
- t)Prestar informação essencial sobre a sua atividade;
- u)Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento.