- 1 -A entidade gestora dispõe de locais de atendimento ao público, identificados no sítio da internet, e de um serviço de atendimento telefónico e via internet, através dos quais os utilizadores a podem contactar diretamente.
- 2 -O atendimento ao público é efetuado nos dias úteis de acordo com o horário publicitado no sítio da internet e nos serviços da entidade gestora, tendo uma duração mínima de 7 horas diárias.
Artigo 14.º — Atendimento ao público
Vigente desde: 30/01/2026
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Em vigor desde 30/01/2026