O transporte de resíduos urbanos é da responsabilidade da entidade gestora, tendo por destino as instalações geridas pela Valorminho - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A.
Artigo 33.º — Transporte
Vigente desde: 30/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2026