- 1 -A recolha seletiva de OAU, cuja responsabilidade recai sobre a entidade gestora (no caso de se tratar de resíduos urbanos cuja produção diária não exceda os 1100 l por produtor) processa-se por contentores em circuitos predefinidos em toda área de intervenção da entidade gestora.
- 2 -Os OAU são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pela entidade gestora no respetivo sítio da internet.
Artigo 34.º — Recolha e transporte de óleos alimentares usados
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