- 1 -A recolha de biorresíduos verdes processa-se por solicitação à entidade gestora, por escrito, por telefone ou pessoalmente.
- 2 -A recolha efetua-se em hora, data e local a acordar entre a entidade gestora e o munícipe.
- 3 -Em algumas zonas do município são disponibilizados contentores de proximidade para a recolha seletiva de biorresíduos verdes.
- 4 -Os biorresíduos verdes são transportados para uma infraestrutura gerida pela Valorminho - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A.
Artigo 36.º — Recolha e transporte de biorresíduos verdes
Vigente desde: 30/01/2026
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