A recolha seletiva de resíduos de construção e demolição resultantes de pequenas reparações e obras de bricolage de particulares em habitações, isentas de licença e não submetidas a comunicação prévia, é da responsabilidade da entidade gestora.
Artigo 43.º — Responsabilidade dos resíduos de construção e demolição
Vigente desde: 30/01/2026
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