Em todos os espaços públicos, nomeadamente ruas, passeios, praças, jardins, terrenos de domínio municipal e equipamentos de uso coletivo do Município é proibido:
- a)Lançar para o chão resíduos sólidos, nomeadamente papéis, latas, vidros, restos de alimentos, pontas de cigarros e resíduos que provoquem a sujidade das ruas;
- b)Alimentar animais na via pública;
- c)Manter cães ou outros animais na via pública em desrespeito com a legislação específica ou em situação de provocar sujidade devido aos seus excrementos;
- d)Proceder ao lançamento de papéis ou folhetos de publicidade e propaganda para o chão;
- e)Escarrar, urinar ou defecar na via pública ou em outros espaços públicos;
- f)Deixar permanecer carga ou resíduos provenientes de carga e descarga de quaisquer materiais por veículos, total ou parcialmente, nas vias e outros espaços públicos;
- g)Limpar, reparar, lavar, pintar ou lubrificar veículos;
- h)Acender fogueiras nas zonas pavimentadas ou em espaços tratados, exceto nos casos devidamente autorizados pela Câmara Municipal;
- i)Vazar águas provenientes de lavagens ou contaminadas com resíduos perigosos ou tóxicos, para a via pública;
- j)Lançar quaisquer detritos ou objetos nas sarjetas ou sumidouros.