Nos termos do artigo 9.º, após a conclusão do pós-doutoramento, o(a) investigador(a) tem direito a que lhe seja atribuído um certificado emitido pelos Serviços Académicos da Universidade, no qual será mencionada a área científica em que foi realizado o pós-doutoramento, a duração do mesmo, o tema desenvolvido, o responsável científico e a UI&D em que se enquadrou o pós doutoramento, caso se aplique.
Artigo 11.º — Certidão
Vigente desde: 19/11/2020
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