- 1 -Em conformidade com os interesses institucionais a salvaguardar, a proteção, valorização e repartição dos benefícios resultantes dos eventuais direitos de propriedade industrial, ou intelectual, decorrentes do pós-doutoramento, estará sujeita às normas previstas no Regulamento de Propriedade Intelectual da UAlg.
- 2 -Qualquer comunicação, publicação ou patente decorrente do programa de pós-doutoramento deverá fazer sempre referência na afiliação à UAlg e à UI&D em que se enquadra a investigação realizada.
Artigo 10.º — Propriedade industrial ou intelectual
Vigente desde: 19/11/2020
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