- 1 -O programa de pós-doutoramento poderá ter um período de duração variável, compreendido entre um mínimo de três meses e um máximo de três anos.
- 2 -Caso o candidato seja bolseiro, o prazo de duração do programa de doutoramento corresponde ao período determinado pela entidade financiadora para a concessão da bolsa.
Artigo 4.º — Duração
Vigente desde: 19/11/2020
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Em vigor desde 19/11/2020