Os investigadores de pós-doutoramento passam a beneficiar dos mesmos direitos que os estudantes de doutoramento, sendo facultadas as condições necessárias à realização do trabalho a desenvolver, nomeadamente o acesso aos espaços de investigação e a frequência de seminários ou aulas do seu interesse.
Artigo 8.º — Apoio institucional
Vigente desde: 19/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/11/2020