- 1 -Até três meses após o términus do programa de pós-doutoramento, o(a) investigador(a) entregará ao Conselho Científico da UO um relatório circunstanciado das atividades por si desenvolvidas, fazendo do mesmo constar os resultados científicos relevantes obtidos no âmbito de execução do programa de trabalhos estabelecido.
- 2 -O relatório a que se refere o número anterior deve ser acompanhado do parecer do responsável científico, bem como do responsável pela UI&D em que se enquadra o pós-doutoramento, caso se aplique.
- 3 -Apreciado o relatório apresentado pelo(a) investigador(a), bem como os pareceres mencionados no n.º 2 deste artigo, o Conselho Científico ratifica a conclusão do pós-doutoramento.
Artigo 9.º — Relatório de Pós-Doutoramento e avaliação
Vigente desde: 19/11/2020
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Em vigor desde 19/11/2020