- 1 -O júri é composto pelos seguintes elementos:
- a)O Presidente da Câmara Municipal ou Vereador/a com o Pelouro da Ação Social;
- b)A Conselheira Interna para a Igualdade de Género;
- c)Um elemento a nomear bienalmente pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Compete ao júri:
- a)Analisar as candidaturas apresentadas;
- b)Solicitar esclarecimentos e elementos adicionais às entidades candidatas;
- c)Proceder a visitas às entidades para verificar in loco a aplicação das medidas;
- d)Elaborar relatório de avaliação das candidaturas;
- e)Propor à Câmara Municipal a nomeação da entidade vencedora.
Artigo 6.º — Composição e competências do júri
Vigente desde: 29/12/2021
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Em vigor desde 29/12/2021