- 1 -O júri irá avaliar as candidaturas segundo os seguintes critérios:
- a)Criatividade e originalidade (CO - 20 %)
Apresentam um projeto/medidas inovador/as - 15 pontos
Apresentam um projeto/medidas com aspetos similares a outros/as já desenvolvidos/as, mas com alguns aspetos inovadores - 5 pontos
O projeto não apresenta qualquer aspeto criativo ou inovador - 0 pontos
- b)Número de pessoas beneficiárias (NPB - 30 %)
25 ou mais beneficiários/as - 20 pontos
Entre 5 e 24 beneficiários/as - 10 pontos
Menos de 5 beneficiários/as - 0 pontos
- c)Impacto na comunidade (económico, social e/ou de replicabilidade) (IC - 20 %)
Com impacto na comunidade (apresenta evidências) - 20 pontos
Sem impacto na comunidade - 0 pontos
- d)Continuidade temporal da ação desenvolvida (CT - 30 %)
Ação que passará a fazer parte da organização do trabalho da entidade - 20 pontos
Ação com alguma temporalidade, mas sem caráter permanente - 10 pontos
Ação sem temporalidade - 0 pontos
- a)Criatividade e originalidade (CO - 20 %)
- 2 -A classificação final de cada candidatura resulta da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (CO*10 %) + (NPB*20 %) + (IC*20 %) + (CT*20 %)/4
Artigo 8.º — Critérios de avaliação
Vigente desde: 29/12/2021
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Em vigor desde 29/12/2021