- 1 -As candidaturas são apreciadas e analisadas pela Unidade de Ação Sociocultural (UASC), no prazo de 10 dias úteis após o termo de encerramento do prazo de apresentação.
- 2 -A UASC, observando os requisitos e condições do presente regulamento, elabora uma lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos, com a indicação do montante previsto da bolsa, incluindo majorações, se as houver, os motivos de exclusão, entre outros elementos pertinentes que concorreram para a avaliação.
- 3 -As bolsas de estudo são atribuídas aos candidatos que respeitem os requisitos exigidos na admissão da candidatura.
- 4 -A concessão das bolsas de estudo é da competência da Câmara Municipal de Barrancos, com base no relatório elaborado pela UASC, que será submetido a homologação logo que decorrido o prazo de audiência prévia de 10 dias úteis, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
- 5 -As comunicações e notificações são efetuadas por via eletrónica para o endereço indicado pelo candidato no impresso de candidatura.
- 6 -As notificações consideram-se efetuadas na data de expedição, servindo de prova a mensagem eletrónica com recibo de entrega da mesma.
- 7 -Não podendo efetuar-se a notificação por via eletrónica, designadamente por impossibilidade de obtenção de recibo de entrega da mesma, as notificações, nos termos do artigo 112.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), serão realizadas por meio de carta registada dirigida ao domicílio do requerente, considerando-se efetuadas no 3.º dia posterior ao registo ou no 1.º dia útil seguinte a esse, quando esse dia não seja útil (n.º 1 do 113.º artigo do CPA).
- 8 -Dentro do prazo da audiência prévia pode o candidato apresentar reclamação por escrito, nos termos e nas condições fixadas no CPA, que deverá ser objeto de decisão nos 5 dias úteis imediatos.
- 9 -Terminado o prazo de audiência prévia previsto no número anterior, ou decididas as reclamações apresentadas, a UASC elabora relatório final, com a indicação dos candidatos admitidos e excluídos, o valor da bolsa a conceder, entre outros elementos pertinentes que considerou relevantes para a avaliação.
- 10 -A competência para decisão final é da Câmara Municipal de Barrancos nos termos do disposto na alínea hh), do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 11.º — Processo de seleção e tramitação processual
Vigente desde: 25/10/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/2022