- 1 -Constitui motivo de cessação da bolsa de estudo:
- a)A desistência da frequência do curso, ou a sua interrupção;
- b)A prestação de declarações falsas, inexatas ou omissão de informação no processo de candidatura e/ou no decurso do período de concessão da bolsa;
- c)A falta de comunicação, por escrito, no prazo de 10 dias úteis, a comunicar a mudança de curso acompanhada da respetiva prova documental;
- d)A mudança de residência do bolseiro, ou do seu agregado familiar, para outro município;
- e)O incumprimento de normas constantes no presente regulamento;
- f)A não informação por parte do estudante da alteração dos rendimentos e condições do agregado familiar que impliquem a perda ou a alteração do valor de bolsa de estudo.
- 2 -Nos casos a que se referem as alíneas do número anterior, a Câmara Municipal de Barrancos reserva-se o direito de exigir ao bolseiro, ou a quem detém a sua tutela, a restituição imediata das quantias recebidas indevidamente, proporcionalmente à data em que se verifique o facto.
- 3 -No caso da alínea a), se a desistência, ou interrupção, da frequência do curso for motivada por motivo de força maior, devidamente comprovado por atestado médico, não será aplicado o constante no ponto 2, podendo o aluno candidatar-se à renovação do apoio no ano letivo imediatamente a seguir, não sendo descontado esse tempo do computo total de anos da duração normal do curso;
- 4 -As falsas declarações implicam, para além do procedimento criminal, da perda de direito à bolsa de estudo correspondente e da imediata reposição das quantias indevidamente recebidas, a interdição de apresentação de candidatura a nova bolsa de estudo no ciclo de estudos em curso.
- 5 -A deliberação da Câmara Municipal que determina a cessação do apoio será sempre precedida de audiência prévia do interessado nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 16.º — Cessação da bolsa de estudo
Vigente desde: 25/10/2022
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Em vigor desde 25/10/2022