Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo aos Estudantes do Ensino Superior Residentes no Município de Barrancos
Objeto e âmbito
O presente regulamento disciplina a atribuição de bolsas de estudo a estudantes residentes no Município de Barrancos que se encontrem, efetivamente, matriculados e a frequentar cursos superiores em estabelecimentos de ensino superior público, privado ou cooperativo, em território nacional, reconhecidos pelo ministério da tutela, conducentes à obtenção de:
Lei Habilitante
O presente Regulamento tem como leis habilitantes:
Princípios
A atribuição das bolsas de estudo, nos termos previstos neste Regulamento, rege-se pelos princípios da igualdade, da imparcialidade e da transparência, orientadores da atividade administrativa.
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente regulamento, entenda-se por:
Bolsa de Estudo
Periodicidade e Montante da Bolsa de Estudo
Abertura do Procedimento
Requisitos para a candidatura
Instrução da candidatura
Cálculo do Rendimento Mensal Per Capita
No caso de ser solicitada majoração do valor base da bolsa de estudo, ao abrigo da alínea b) do ponto 3 do artigo 6.º do presente regulamento, o cálculo do rendimento mensal per capita obedece à seguinte fórmula, devendo o candidato entregar todos os documentos idóneos necessários para a sua aplicação:
(ver documento original)
Processo de seleção e tramitação processual
Situações especiais não previstas
Contrato-programa de financiamento à formação superior
Deveres dos bolseiros
Direitos dos bolseiros
São direitos dos bolseiros:
Cessação da bolsa de estudo
Acompanhamento e controlo da execução deste programa
O acompanhamento e controlo da execução deste programa de bolsas de estudo serão exercidos pela Câmara Municipal de Barrancos, através da UASC.
Dúvidas, casos omissos e direito subsidiário
Revogação
Fica revogado o Regulamento Municipal de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior, aprovado pela Deliberação n.º 12/AM/2015, de 29 de junho, conforme versão consolidada pela Deliberação n.º 6/AM/2020, de 5 de junho, que aprova a 4.ª alteração, publicada pelo Aviso n.º 10867/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143/2020, de 24 de julho.
Entrada em vigor
10 de outubro de 2022. - A Vice-Presidente da Câmara, Cláudia de Jesus Marcelo Costa.
315780407