- 1 -As dúvidas de interpretação e os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Barrancos.
- 2 -Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente regulamento, aplicar-se-á, subsidiariamente, o Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 18.º — Dúvidas, casos omissos e direito subsidiário
Vigente desde: 25/10/2022
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Em vigor desde 25/10/2022