- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia imediato após a sua aprovação, sem prejuízo da publicação no Diário da República, produzindo efeitos a partir do ano letivo 2022-2023, inclusive.
- 2 -O estudante beneficiário de bolsa de estudo em anos académicos anteriores, que possa candidatar-se a nova bolsa de estudo, continua a reger-se pelo regulamento referido no artigo 19.º, à exceção do total do montante a atribuir, que passa a ser o valor previsto neste regulamento, salvo se o anterior lhe for mais favorável.
10 de outubro de 2022. - A Vice-Presidente da Câmara, Cláudia de Jesus Marcelo Costa.
315780407
Artigo 20.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 25/10/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/2022