- 1 -Podem candidatar-se a bolsa de estudo os estudantes inscritos/matriculados:
- a)Em curso técnico superior profissional (CTSP), curso superior ministrado no ensino politécnico que não confere grau académico, mas sim diploma de técnico superior profissional.
- b)No 1.º ciclo de estudos, conducente ao grau de licenciado;
- c)No 2.º ciclo de estudos - Mestrado Integrado - em cursos que comprovadamente funcionem em regime de "ciclo de estudo integrado conducente ao grau de mestre", nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24/3, na sua redação atual;
- d)No 2.º ciclo de estudos - Mestrado, conducente ao grau de Mestre, não incluídos na alínea anterior;
- e)No 3.º ciclo de estudos - Doutoramento, conducente ao grau de Doutor;
- f)Na Universidade Aberta ou equivalente, regime de ensino não presencial.
- 2 -Para além dos requisitos enunciados para a atribuição das demais bolsas, a abertura do procedimento de candidatura à bolsa de doutoramento será divulgada sob a forma de aviso, deliberado pela Câmara Municipal de Barrancos, no qual estarão inscritas as condições e requisitos específicos a obedecer na atribuição da referida bolsa, bem como o valor a atribuir.
- 3 -As bolsas de estudo objeto do presente regulamento podem ser cumulativas com outras bolsas que venham a ser atribuídas ao estudante por outras entidades/instituições, devendo o estudante dar conhecimento de tal facto à Câmara Municipal de Barrancos.
- 4 -As bolsas de estudo atribuídas nos termos do presente regulamento são intransmissíveis.
- 5 -A bolsa de estudo é requerida anualmente, não podendo o seu número ultrapassar a duração normal do ciclo de estudos do curso.
- 6 -A duração normal do curso e respetiva organização curricular é comprovada pelo plano de estudos respetivo, que deverá acompanhar a candidatura.
Artigo 5.º — Bolsa de Estudo
Vigente desde: 25/10/2022
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Em vigor desde 25/10/2022