- 1 -A elaboração da dissertação, do trabalho de projeto ou do estágio é efetuada sob orientação de um docente/investigador do ISEP, designado pelo Diretor de Curso, podendo existir um coorientador.
- 2 -Só podem exercer a função de orientação/coorientador de dissertação, do trabalho de projeto ou do estágio os docentes que cumpram pelo menos uma das seguintes condições:
- a)Serem detentores do grau de Doutor;
- b)Serem detentores do título de Especialista de reconhecida experiência e competência profissional, reconhecidos nos termos do Artigo 48.º Decreto-Lei n.º 62/2007, na sua redação atual.
- 3 -Poderá ainda existir a figura de supervisor para os responsáveis técnicos de empresas ou instituições onde ocorre o estágio/projeto.
Artigo 15.º — Orientação da Dissertação, Projeto ou Estágio
Vigente desde: 21/09/2023
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Em vigor desde 21/09/2023