- 1 -O trabalho final é objeto de apreciação e discussão pública por um júri proposto pelo Conselho Técnico-Científico ouvido o Diretor de Curso e homologado pelo Presidente do ISEP.
- 2 -O júri, deve ser constituído, por um mínimo de três e um máximo de cinco elementos, devendo respeitar a seguinte composição:
- a)Diretor de Curso, que preside, podendo delegar nos termos do n.º 4 do presente artigo;
- b)Um mínimo de dois vogais doutorados ou detentores do título de especialista de reconhecida experiência e competência profissional (nos termos do Artigo 48.º Decreto-Lei n.º 62/2007, na sua redação atual), nacionais ou estrangeiros, podendo um destes ser o orientador ou o coorientador (caso se justifique);
- c)Nos ciclos de estudos em associação com instituições de ensino superior estrangeiras, sempre que existir mais do que um orientador, podem participar dois orientadores no júri, sendo, nessa situação, o júri constituído por cinco a sete membros.
- 3 -Os vogais do júri devem ser peritos no domínio em que se insere o trabalho.
- 4 -O Diretor de Curso poderá delegar a presidência do júri num professor doutorado da área científica da dissertação, do trabalho de projeto ou do estágio.
Artigo 20.º — Composição do Júri
Vigente desde: 21/09/2023
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