- 1 -O grau de mestre é conferido de acordo com o previsto no artigo 15.º do DL n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual.
- 2 -O grau de mestre é conferido numa especialidade, podendo a especialidade ser desdobrada em áreas de especialização.
Artigo 3.º — Grau de Mestre
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