O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre integra:
- a)Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, denominado curso de mestrado (não conferente de grau), a que corresponde um mínimo de 50 % do total de créditos do ciclo de estudos;
- b)Uma componente de trabalho autónomo supervisionado, a que corresponde um mínimo de 30 créditos, que se pode revestir de uma de três naturezas formativas, conforme o n.º 1 do Artigo 14.º e de acordo com a lei.