Podem candidatar-se, ao acesso ao ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre:
- a)Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
- b)Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos, organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha, por um Estado aderente a este Processo e com o número necessário de créditos para o efeito;
- c)Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Técnico-Científico da Escola;
- d)Detentores de um currículo escolar, científico e profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Técnico Científico da Escola;
- e)O reconhecimento a que se referem a alíneas b), c) e d) tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou reconhecimento desse grau.