- 1 -Logo que recebida a participação ou o recurso, o presidente do conselho jurisdicional fará a distribuição do processo a um relator, nomeado entre os membros eleitos do conselho jurisdicional.
- 2 -Nos casos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto, o presidente do conselho jurisdicional regional remete imediatamente a participação ao presidente do conselho jurisdicional nacional.
- 3 -O relator, a quem for distribuído o processo, lavrará despacho no prazo de 10 dias, podendo designar um instrutor se assim o entender, a quem cabe proceder a todas as diligências de prova, deduzir acusação, elaborar o relatório, fazer as notificações e assegurar o expediente necessário àqueles atos.
Artigo 41.º — Nomeação de relator
Vigente desde: 04/09/2024
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