O conselho jurisdicional reunirá em colégio, tendo em conta o relatório final e as respetivas conclusões, com as quais pode, ou não, concordar, sendo que ainda pode ordenar novas diligências num prazo razoável fixado para o efeito.
Artigo 51.º — Decisão
Vigente desde: 04/09/2024
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Em vigor desde 04/09/2024