Compete ao Conselho Executivo:
- a)Assegurar que o GeneT opera de forma eficiente, cumpre os seus objetivos científicos, respeita os padrões éticos e promove a inovação na área da terapia génica;
- b)Toma decisões-chave relativamente à gestão científica, garantindo que os recursos do GeneT são alocados de forma eficaz às várias unidades: Unidade de I&D em Terapia Génica, Unidade EVP e Unidade CTU;
- c)Preparar o plano estratégico, os relatórios anuais de atividade e financeiros (em conformidade com o financiamento competitivo), a submeter ao Conselho de Supervisão após audição do Comissão Internacional de Acompanhamento e Conselho Científico;
- d)Supervisionar as atividades e promoção da colaboração interna entre as três unidades (Unidade de I&D, Unidade de Engenharia e Produção de Vetores e Unidade de Ensaios Clínicos) e os gabinetes de apoio;
- e)A gestão executiva e a supervisão operacional;
- f)Supervisionar financeiramente e gerir os Recursos do GeneT, incluindo:
- i)Revisão do orçamento de acordo com os financiamentos aprovados;
- ii)Decidir sobre a alocação de fundos para grupos de investigação e necessidades operacionais;
- iii)Procurar oportunidades de financiamento, bolsas e parcerias para apoiar iniciativas de I&D e desenvolvimento de infraestruturas;
- g)A gestão de riscos e resolução de problemas, garantindo que o GeneT se adapta e está preparado para responder à evolução do panorama da terapia génica e áreas biomédicas relacionadas;
- h)Monitorização e relato do desempenho do GeneT, acompanhando o progresso relativamente a metas de I&D, produção e ensaios clínicos, e objetivos financeiros;
- i)Promover as relações externas e parcerias, incluindo o desenvolvimento de relações com financiadores, decisores políticos, instituições de I&D nacionais e internacionais, organizações de doentes e parceiros da indústria, bem como identificar e concretizar parcerias estratégicas para impulsionar os objetivos de investigação do GeneT.