Compete ao Diretor Científico:
- a)Representar o GeneT perante os demais órgãos da UC e perante o exterior;
- b)Assegurar a presidência do Conselho Executivo, com voto de qualidade e dirigir a Unidade de I&D em Terapia Génica;
- c)Assegurar a presidência do Conselho Científico do GeneT;
- d)Executar as deliberações do Conselho Científico quando vinculativas;
- e)Definir e coordenar, dentro das linhas gerais da política científica e de investigação da UC, a estratégia e política de investigação científica global e setorial a seguir pelo GeneT, atendendo às recomendações apresentadas pelo Conselho Científico e Comissão Internacional de Acompanhamento;
- f)a estratégia e política científica do GeneT;
- g)Exercer a gestão administrativa e financeira do GeneT de acordo com os poderes delegados;
- h)Assegurar a interação e coordenação das atividades do GeneT com o Reitor, as Unidades de I&D e as Unidades Orgânicas da Universidade de Coimbra;
- i)Promover a colaboração com parceiros locais, nacionais e internacionais, e fomentar a integração do GeneT em consórcios internacionais de investigação, formação avançada e inovação;
- j)Promover a colaboração com o meio hospitalar e empresarial, direcionadas para a implementação de uma política de investigação de excelência, assente no codesenvolvimento de projetos, inovação e transferência de tecnologia;
- k)Garantir a gestão eficiente das infraestruturas de investigação utilizadas pelos Grupos de Investigação;
- l)Definir, em articulação com os Grupos de Investigação, gabinetes de apoio e as Unidades de Engenharia e Produção de Vetores e de Ensaios Clínicos, o plano de atividades e relatório anual de atividades, que são submetidos ao Reitor;
- m)Manter um diálogo constante com a Reitoria, com vista a harmonizar a inserção do GeneT na UC para maximizar a divulgação da excelência através da UC;
- n)Assegurar a articulação com os diversos serviços da UC, de forma a que o GeneT disponha do apoio e colaboração de que necessita na prossecução da sua missão, nomeadamente no que concerne à divulgação das suas atividades;
- o)Propor a criação e extinção dos grupos de investigação, como bem orientar as atividades por estes desenvolvidas.
- p)Participar, como convidado, nas reuniões do Comissão Internacional de Acompanhamento.