- 1 -A Comissão Internacional de Acompanhamento reúne ordinariamente 2 vezes por ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu Presidente ou a requerimento do Conselho Científico, do Diretor Científico ou do Reitor.
- 2 -Quando integre membros que exerçam a sua atividade em instituições estrangeiras, poderá a Comissão reunir presencialmente ou com recurso a meios telemáticos, desde que se consiga garantir a participação e interação entre os participantes, para que todos possam assistir e fazer-se ouvir e seja registado através de ata o conteúdo das deliberações e os respetivos intervenientes.
Artigo 23.º — Funcionamento
Vigente desde: 25/08/2025
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