- 1 -Os Grupos de Investigação desenvolvem competências essenciais centradas na terapia génica para doenças genéticas do cérebro, imunodeficiências, doenças hematológicas, oftálmicas/auditivas, musculoesqueléticas, cardiovasculares e pulmonares, metabólicas/hepáticas e infecciosas, ou cancro - complementadas por especialistas em Biologia Molecular e Bioengenharia.
- 2 -Cada grupo é representado por um Investigador Principal (IP), responsável por definir o âmbito da investigação, o plano de investigação, as atividades de translação e de formação.
- 3 -Ainda que seja preservada a autonomia da investigação, as ações a desenvolver devem estar articuladas com o Diretor Científico e alinhadas com o Plano Estratégico do GeneT.
- 4 -Os Grupos de Investigação serão avaliados anualmente pela Comissão Internacional de Acompanhamento.
Artigo 32.º — Competências
Vigente desde: 25/08/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2025