- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -O GeneT mantém-se em funções até à emissão de despacho fundamentado do Reitor que a extinga.
319449351
Artigo 47.º — Início de vigência e duração
Vigente desde: 25/08/2025
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Em vigor desde 25/08/2025