- 1 -O Conselho de Supervisão é composto por sete membros:
- a)Um representante de cada uma das instituições fundadoras, num total de quatro:
- i)Dois representantes do CNC-UC que integram o laboratório associado CiBB;
- ii)Um representante da Universidade de Sheffield (USFD);
- iii)Um representante da Universidade da Finlândia Oriental (UEF).
- b)Um representante da Unidade Local de Saúde de Coimbra;
- c)Dois membros externos, provenientes dos setores industrial e de associações de doentes, selecionados pelos restantes membros do Conselho de Supervisão.
- a)Um representante de cada uma das instituições fundadoras, num total de quatro:
- 2 -As alterações à composição do Conselho de Supervisão são propostas pelo Diretor, com parecer do Conselho Científico e do Conselho Consultivo Internacional.
- 3 -O Presidente do Conselho de Supervisão é eleito de entre os seus membros.
Artigo 8.º — Composição
Vigente desde: 25/08/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/08/2025