- 1 -No cemitério antigo as sepulturas terão, em planta, a forma retangular, obedecendo às seguintes dimensões mínimas:
Comprimento - 2,00 m
Largura - 0,70 m
Profundidade - 2,00 m
- 2 -No cemitério novo (Talhão 9 e seguintes), as sepulturas terão obrigatoriamente de obedecer às caixas edificadas em betão no local, não podendo ultrapassar as seguintes medidas:
Comprimento - 2,30 m
Largura - 0,97 m
Profundidade - 2,00 m
Artigo 16.º — Dimensões
Vigente desde: 03/08/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/08/2026